O cenário tributário dos investimentos no Brasil está prestes a passar por transformações significativas a partir de 1º de janeiro de 2026. Essas alterações podem impactar diretamente a rentabilidade de milhares de investidores.
Contexto das mudanças previstas
Em junho de 2025, foi editada uma Medida Provisória estabelecendo novas diretrizes para a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre aplicações financeiras. O principal objetivo do governo federal é padronizar a tributação de investimentos, reduzindo distorções entre produtos e ampliando a arrecadação.
Até a aprovação final no Congresso, alguns pontos do texto ainda podem sofrer alterações. No entanto, o cronograma aponta o início das novas regras em 1º de janeiro de 2026.
Unificação das alíquotas do IR
Atualmente, muitos investimentos de renda fixa seguem a tabela regressiva do IR, na qual o percentual de imposto diminui conforme o prazo de aplicação:
- Até 180 dias: 22,5%
- 181 a 360 dias: 20%
- 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
A partir de 2026, a grande mudança será a adoção de alíquota única de 17,5% para a maioria dos produtos, sem considerar o prazo de resgate.
Principais investimentos afetados
Para entender melhor o impacto da reforma, confira a tabela comparativa de antes e depois:
Essa mudança visa nivelar o tratamento tributário entre diferentes produtos e simplificar o processo de apuração do IR.
Exemplo prático de comparação
Imagine um investimento de R$10.000 em CDB, com lucro de R$2.000 após dois anos. Veja como o IR incidiria:
- Até 2025 (alíquota de 15%): IR de R$300.
- A partir de 2026 (17,5% fixa): IR de R$350.
Se o resgate ocorrer em menos de seis meses, antes o imposto chegaria a 22,5% (R$450), enquanto a nova regra cobraria R$350. Isso mostra que pequenas diferenças impactam o resultado.
Fim das isenções em ativos incentivados
Vários produtos que hoje são isentos terão tributação de 5% sobre rendimentos de novas aplicações:
- LCIs, LCAs, CRIs e CRAs.
- Debêntures incentivadas (para emissões pós-2025).
- Poupança, em alguns casos especiais.
É importante lembrar que cotas emitidas até o fim de 2025 mantêm as condições anteriores, mas novas emissões estarão sujeitas à retenção na fonte.
Tributação de ações e fundos imobiliários
No mercado de renda variável, as regras também mudam:
- Ações: isenção sobe de R$20 mil/mês para R$60 mil/trimestre; ganho acima disso sofre 17,5%.
- FIIs: rendimentos deixam de ser totalmente isentos; chegam a 17,5%, podendo cair para 5% se o fundo atender requisitos de governança.
Essas alterações devem atrair investidores de maior perfil e equilibrar a competitividade dos produtos.
IOF, previdência e outros encargos
Além do IR, a Medida Provisória trouxe ajustes em outros tributos e fundos:
- IOF de 5% sobre aportes maiores que R$50 mil/mês em VGBL.
- IOF de 0,38% para cotas de FIDCs, antes isentas.
- Planos PGBL sem alteração atual de IOF, mas sujeitos a futuras revisões.
Essas medidas acompanham o cenário global de regulamentação financeira, buscando maior rigidez no curto prazo.
Planejamento e compensação de prejuízos
Com as novas alíquotas, o registro de perdas e ganhos pode ser simplificado, facilitando a compensação tributária no futuro. Investimentos realizados antes de 2026 tendem a manter as regras antigas até o vencimento, mas convém verificar as condições específicas de cada instituição.
Considerações finais
As propostas ainda dependem de aprovação final pelo Congresso, podendo sofrer ajustes. Mesmo assim, é fundamental que investidores:
- Revisem suas carteiras antes do fim de 2025.
- Simulem cenários de rentabilidade líquida.
- Consultem assessores especializados.
Investir com conhecimento das novas regras de 2026 significa assumir decisões mais conscientes e preservar o poder de compra dos seus rendimentos. Prepare-se para as mudanças e ajuste sua estratégia para continuar aproveitando as melhores oportunidades do mercado financeiro brasileiro.
Referências
- https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/06/12/cdbs-lcis-lcas-como-ficam-os-impostos-sobre-investimentos.ghtml
- https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/entenda-o-que-muda-na-unificacao-de-impostos-sobre-aplicacoes-financeiras/
- https://borainvestir.b3.com.br/objetivos-financeiros/investir-melhor/ir-e-iof-como-ficam-os-impostos-sobre-os-investimentos-apos-a-decisao-do-stf/
- https://www.infomoney.com.br/onde-investir/como-ficam-os-investimentos-no-tesouro-direto-com-ir-de-175/
- https://blog.nubank.com.br/imposto-de-renda-investimentos/
- https://www.taxgroup.com.br/intelligence/tributacao-de-letras-de-credito-e-demais-investimentos-guia-completo/
- https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/mp-1-303-cai-no-congresso-veja-como-fica-a-tributacao-dos-investimentos-agora/
- https://web.xpi.com.br/empresasnovo/tributacao/
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/11/05/entenda-as-regras-para-isencao-do-imposto-de-renda-e-taxacao-de-altas-rendas
- https://borainvestir.b3.com.br/noticias/imposto-de-renda/quais-investimentos-sao-isentos-de-ir-confira-a-tabela-atualizada-de-tributacao/
- https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/aplicacoes-financeiras-terao-aliquota-unica-de-ir-de-175/
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/auditoria-fiscal/conformidade/nova-legislacao-sobre-fundos-de-investimento
- https://www.camara.leg.br/noticias/1209479-MP-SOBRE-TRIBUTACAO-DE-INVESTIMENTOS-E-RETIRADA-DE-PAUTA-E-PERDE-A-VALIDADE
- https://www.nuinvest.com.br/tributacao-de-renda-fixa.html
- https://connection.avenue.us/educacional/iof/
- https://www.camara.leg.br/noticias/1206739-projeto-aprovado-tributa-lucros-e-dividendos-acima-de-r-50-mil-mensais/
- https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/169059







